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PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Erro sobre a ilicitude do fato

Código Penal · Art. 21

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 74 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2024.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Coação irresistível e obediência hierárquica

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

74 decisões do STJ e do STF citam este artigo48 STJ · 26 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art21