PARTE GERALTÍTULO II
Coação irresistível e obediência hierárquica
Código Penal · Art. 22
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Exclusão de ilicitude
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)