PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME
Coação irresistível e obediência hierárquica
Código Penal · Art. 22
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 40 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/05/2023.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Exclusão de ilicitude
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 09/05/2023
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182) · 08/10/2019
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 28/05/2019