A figura da legítima defesa exculpante e a sua aplicação no Tribunal do Júri
O artigo aborda a legítima defesa exculpante, uma excludente da culpabilidade que se aplica quando o agente, impelido por emoções fortes como medo ou surpresa, atua em uma situação de agressão injusta. O texto discute a possibilidade de apresentar essa defesa no Tribunal do Júri, destacando a plenitude de defesa garantida pela Constituição, e analisa casos em que a alegação pode levar à absolvição sumária. Além disso, são examinados os requisitos legais e exemplos jurisprudenciais relacionado...

O artigo aborda a figura da legítima defesa no contexto jurídico brasileiro, com ênfase na legítima defesa exculpante como uma excludente da culpabilidade pela inexistência de conduta diversa exigível.
Inicialmente, é discutida a legítima defesa, caracterizada como uma excludente de ilicitude que permite a ação em resposta a uma agressão injusta, destacando os elementos essenciais como o uso moderado de meios e a demonstração da injustiça da agressão. A seguir, explora-se a legítima defesa exculpante, que ocorre quando o agente, sob forte influência emocional, pode exceder os limites da defesa sem que essa excessividade gere culpa, amparado por legislações de outros países.
A viabilidade da alegação da legítima defesa exculpante no Tribunal do Júri é detalhada, ressaltando a garantia constitucional da plenitude da defesa e a admissibilidade de argumentos em plenário, além de citar um caso jurisprudencial que ilustra a aplicação desse conceito. Por fim, conclui-se que a legítima defesa exculpante pode e deve ser argumentada no Tribunal do Júri, sendo assessorada por quesitos que levam em conta a absolvição por excludentes de culpabilidade.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A figura da legítima defesa exculpante e a sua aplicação no Tribunal do Júri" por Rafael Augusto Damasceno Penati.
- Legítima defesa: Examinando a definição e os requisitos da legítima defesa como excludente de ilicitude, de acordo com o art. 25 do Código Penal.
- Elementos da legítima defesa: Discussão sobre o uso moderado, meios necessários, e a natureza da agressão (injusta, atual e iminente).
- Legítima defesa exculpante: Introdução à legítima defesa exculpante como excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa e seu fundamento nos estados emocionais do agente.
- Comparação com o direito comparado: Referência à previsão da legítima defesa exculpante em outros ordenamentos jurídicos, como o espanhol e a sua menção no Código Penal Militar.
- Aplicação no Tribunal do Júri: Análise da possibilidade de utilizar a legítima defesa exculpante no plenário do Tribunal do Júri e a estrutura da defesa garantida pela Constituição.
- Jurisprudência relevante: Exemplos práticos de casos onde a legítima defesa exculpante foi alegada e como isso influenciou decisões no Tribunal do Júri.
- Quesito absolutório genérico: Discussão sobre a avaliação da legítima defesa exculpante no contexto do quesito genérico absolutório na formação de culpa no Tribunal do Júri.
- Considerações finais: Reflexões sobre a viabilidade da legítima defesa exculpante no sistema jurídico brasileiro, considerando as implicações emocionais do agente em situações de defesa.
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