PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME
Crime impossível
Código Penal · Art. 17
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 152 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 18/11/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 11/09/2025
Rel. LUIZ FUX · 01/07/2025