Lavagem de capitais: é típica a conduta de registrar imóveis em nome próprio e de descendentes?
O artigo aborda a tipicidade da conduta de registrar imóveis em nome próprio ou de descendentes no contexto da lavagem de capitais, destacando que tal prática pode não configurar crime se não houver ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos recursos utilizados. Os autores discutem a necessidade de distanciamento entre o agente e o bem adquirido, além de analisar a intenção do agente, afirmando que a simples aquisição de bens, mesmo com dinheiro ilícito, não implica em tipicidade penal s...

O artigo aborda as nuances do crime de lavagem de capitais, especificamente no contexto do registro de imóveis em nome próprio ou de descendentes, analisando sua tipicidade.
Os temas principais incluem: a definição e formas de materialização do crime de lavagem de capitais, destacando o papel do “laranja” na ocultação de bens; a concepção do crime em relação à aquisição de imóveis, onde a conversão de ativos ilícitos em legais é criticada em termos de distanciamento entre proprietário e bens; a importância do dolo na configuração do crime, evidenciando que a intenção de ocultar não está presente na busca por patrimônios; a análise da atipicidade da conduta quando o agente promove a identificação dos bens; e a discussão sobre a idoneidade dos meios empregados para ocultação, argumentando que o registro em nome de descendentes não atende aos requisitos legais de dissimulação.
O texto também critica a expansão da criminalização na lavagem de capitais, defendendo uma interpretação que respeite os direitos e garantias individuais, além de sugerir uma postura crítica da doutrina jurídica em face da tendência punitiva do sistema penal e dos operadores do Direito.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Lavagem de capitais: é típica a conduta de registrar imóveis em nome próprio e de descendentes?" pelos autores Raphael Boldt de Carvalho e Matheus Sardinha da Motta.
- Conceito de Lavagem de Capitais: O crime de lavagem de capitais, conforme a Lei nº 9.613/98, pode se concretizar de várias formas, como a constituição de pessoas jurídicas utilizadas para dar aparência de legalidade a valores ilícitos.
- O Papel do "Laranja": A figura do "laranja" na cadeia delitiva, que serve para ocultar a real propriedade e origem ilícita dos ativos.
- Aquisição de Imóveis: A prática comum de lavagem de receita ilícita por meio da compra de imóveis, conforme o §1º da mesma lei, discutindo a necessidade de ocultação dos valores envolvidos.
- Distanciamento Necessário: A importância de um distanciamento relevante entre o real proprietário dos bens e o agente da lavagem, destacando que a mera aquisição não é suficiente para caracterizar o delito.
- Ato Ilegal e Registro em Nome de Descendentes: A análise da legalidade de registrar imóveis em nome próprio ou dos filhos, e a questão da doação como adiantamento de herança.
- Atipicidade da Conduta: Discussão sobre a atipicidade objetiva da conduta de registrar imóveis, visto que não promove o necessário distanciamento ou ocultação da origem ilícita dos bens.
- Intenção e Dolo: A ausência de dolo na conduta de um genitor que busca constituir patrimônio para seus descendentes, questionando a tipicidade subjetiva do ato.
- Idoneidade do Meio Utilizado: A ineficácia do registro de imóveis como meio de ocultação da origem dos valores, representando uma tentativa inidônea e, portanto, caracterizando crime impossível.
- Impunidade dos Crimes de Colarinho Branco: A crítica à interpretação e aplicação da legislação e a defesa dos direitos individuais na formação do sistema penal.
- Vigilância Crítica da Jurisprudência: A necessidade de uma doutrina crítica que oriente a jurisprudência e combate a supercriminalização de condutas relacionadas à lavagem de capitais.
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