PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME
Agravação pelo resultado
Código Penal · Art. 19
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 32 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre elementos do tipo
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 15/09/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 04/02/2025
Rel. Ministra LAURITA VAZ (1120) · 14/08/2023