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PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Agravação pelo resultado

Código Penal · Art. 19

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 32 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre elementos do tipo

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

32 decisões do STJ e do STF citam este artigo20 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art19