Prática Criminal · Teoria do crime

Quais são os requisitos da legítima defesa?

Agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários. Presentes os requisitos, não há crime. Quem passa do necessário responde pelo excesso, doloso ou culposo. A legítima defesa manifesta leva à absolvição sumária, e a sentença que a reconhece faz coisa julgada no cível.

Os requisitos

O art. 23 do CP exclui o crime de quem age em legítima defesa. O art. 25 do CP define os requisitos: agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários.

Cada requisito é um ponto de prova. A defesa reconstrói a sequência: quem começou, se a agressão estava acontecendo ou prestes a acontecer, e se o meio usado era o que havia à mão.

O agente de segurança e o refém

O art. 25, parágrafo único, do CP, incluído em 2019, considera também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes, observados os requisitos do caput.

O excesso

O art. 23, parágrafo único, do CP faz o agente responder pelo excesso doloso ou culposo. Quem passa do necessário responde pelo que excedeu.

A legítima defesa imaginada

O art. 20, § 1º, do CP isenta de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. É a chamada legítima defesa putativa.

Onde ela é reconhecida

O art. 397, I, do CPP manda o juiz absolver sumariamente quando há manifesta causa excludente da ilicitude, já depois da resposta à acusação. O art. 65 do CPP faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece a legítima defesa.

O art. 25 traz no texto a remissão à ADPF 779, em que o Supremo Tribunal Federal julgou a chamada legítima defesa da honra; esta página não reproduz a decisão.

O que a lei não diz

O texto não define o que é uso moderado dos meios, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que é uso moderado dos meios na legítima defesa, nem reproduz a ADPF 779.
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