Quais são os requisitos da legítima defesa?
Os requisitos
O art. 23 do CP exclui o crime de quem age em legítima defesa. O art. 25 do CP define os requisitos: agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários.
Cada requisito é um ponto de prova. A defesa reconstrói a sequência: quem começou, se a agressão estava acontecendo ou prestes a acontecer, e se o meio usado era o que havia à mão.
O agente de segurança e o refém
O art. 25, parágrafo único, do CP, incluído em 2019, considera também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes, observados os requisitos do caput.
O excesso
O art. 23, parágrafo único, do CP faz o agente responder pelo excesso doloso ou culposo. Quem passa do necessário responde pelo que excedeu.
A legítima defesa imaginada
O art. 20, § 1º, do CP isenta de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. É a chamada legítima defesa putativa.
Onde ela é reconhecida
O art. 397, I, do CPP manda o juiz absolver sumariamente quando há manifesta causa excludente da ilicitude, já depois da resposta à acusação. O art. 65 do CPP faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece a legítima defesa.
O art. 25 traz no texto a remissão à ADPF 779, em que o Supremo Tribunal Federal julgou a chamada legítima defesa da honra; esta página não reproduz a decisão.
O que a lei não diz
O texto não define o que é uso moderado dos meios, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, onde tentativa, excludentes e erro vêm sendo decididos.
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