Prática Criminal · Teoria do crime

Quem ajudou a planejar um crime que não aconteceu responde por ele?

Não, em regra. O ajuste, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário. Se o crime acontece, quem concorreu responde na medida da sua culpabilidade, com pena menor se a participação foi de menor importância.

A regra

O art. 31 do CP declara não puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.

A ressalva importa: há crimes em que o próprio ajuste é punido, como a associação criminosa e a associação para o tráfico. Aí o crime é a associação, e não o que se planejou.

Se o crime acontece

O art. 29 do CP faz incidir nas penas do crime quem, de qualquer modo, concorre para ele, na medida da sua culpabilidade.

O art. 29, § 1º, do CP permite diminuir a pena de um sexto a um terço quando a participação é de menor importância. O art. 29, § 2º, do CP aplica a pena do crime menos grave a quem quis participar só dele, aumentada até a metade se o resultado mais grave era previsível.

O que a lei não diz

O texto não diz o que torna uma participação de menor importância, e esta página não o arbitra.

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