PARTE GERALTÍTULO IV
Casos de impunibilidade
Código Penal · Art. 31
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)