Opinião: Stalking, uma nova lei e sua aplicação parcial!
O artigo aborda a nova legislação que cria o crime de perseguição, também conhecido como stalking, no Código Penal brasileiro, estabelecendo penas de até dois anos de reclusão para os perpetradores. Destaca a importância da aplicação da lei no contexto da cyberviolência e as implicações para empresas de telemarketing e outras que realizam práticas invasivas, sugerindo a necessidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas. Com a possível promulgação da lei, o texto analisa a eficácia ...

O artigo aborda a nova legislação brasileira sobre o crime de perseguição, conhecido como stalking, trazida pelo PL 1.369/2019, que revogou um artigo da Lei de Contravenções Penais e incluiu disposições no Código Penal, definindo a prática de perseguição como um delito passível de pena de até dois anos de reclusão.
Discute-se a aplicabilidade da lei em casos de cyberviolência e cyberbullying, exemplificado pelo caso da modelo Rayssa Barbosa, que sofreu perseguição digital. O texto também reflete sobre a responsabilização penal de empresas, como operadoras de telefonia, pelo uso abusivo de práticas invasivas que interferem na privacidade dos indivíduos, destacando a necessidade de um avanço legislativo para incluir a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
Além disso, faz uma comparação com a legislação espanhola que já prevê a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, indicando um caminho para a evolução da legislação brasileira na abordagem de crimes que afetam a liberdade e privacidade alheias.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos abordados no artigo sobre a nova legislação de stalking, escrita por Antonio Belarmino Junior e Emanuela de Araújo Pereira.
- Sanção Presidencial do PL 1.369/2019: Revogação do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais e a criação do crime de perseguição no Código Penal.
- Definição de Stalking: Prática de perseguição que ameaça a integridade física ou psicológica, invadindo a liberdade e privacidade da vítima, com pena de até dois anos de reclusão.
- Exemplo de Caso Concreto: O caso da modelo Rayssa Barbosa, vítima de perseguição digital, destaca a importância da proteção contra o stalking e a resposta das redes sociais.
- A Aplicabilidade às Empresas: Discussão sobre como empresas de telemarketing e similares podem ser responsabilizadas por ações que configuram a perturbação da liberdade e privacidade.
- Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas: A necessidade da tipificação de responsabilidade penal para empresas no Brasil, similar ao que ocorre na legislação espanhola.
- Comparação com a Legislação Espanhola: Análise do sistema de responsabilidade penal das pessoas coletivas na Espanha, que permite sanções diretas e adequadas às empresas por atos ilícitos.
- Evolução Necessária da Legislação: A importância de promover mudanças na lei para responsabilizar penalmente as empresas em casos de prática abusiva e invasão de privacidade.
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