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Artigos Conjur – Opinião: Stalking, uma nova lei e sua aplicação parcial!

ARTIGO

Opinião: Stalking, uma nova lei e sua aplicação parcial!

O artigo aborda a nova legislação que cria o crime de perseguição, também conhecido como stalking, no Código Penal brasileiro, estabelecendo penas de até dois anos de reclusão para os perpetradores. Destaca a importância da aplicação da lei no contexto da cyberviolência e as implicações para empresas de telemarketing e outras que realizam práticas invasivas, sugerindo a necessidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas. Com a possível promulgação da lei, o texto analisa a eficácia ...

Antonio Belarmino Junior
16 mar. 2021 19 acessos
Opinião: Stalking, uma nova lei e sua aplicação parcial!

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a nova legislação brasileira sobre o crime de perseguição, conhecido como stalking, trazida pelo PL 1.369/2019, que revogou um artigo da Lei de Contravenções Penais e incluiu disposições no Código Penal, definindo a prática de perseguição como um delito passível de pena de até dois anos de reclusão.

Discute-se a aplicabilidade da lei em casos de cyberviolência e cyberbullying, exemplificado pelo caso da modelo Rayssa Barbosa, que sofreu perseguição digital. O texto também reflete sobre a responsabilização penal de empresas, como operadoras de telefonia, pelo uso abusivo de práticas invasivas que interferem na privacidade dos indivíduos, destacando a necessidade de um avanço legislativo para incluir a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

Além disso, faz uma comparação com a legislação espanhola que já prevê a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, indicando um caminho para a evolução da legislação brasileira na abordagem de crimes que afetam a liberdade e privacidade alheias.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo sobre a nova legislação de stalking, escrita por Antonio Belarmino Junior e Emanuela de Araújo Pereira.

  • Sanção Presidencial do PL 1.369/2019: Revogação do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais e a criação do crime de perseguição no Código Penal.
  • Definição de Stalking: Prática de perseguição que ameaça a integridade física ou psicológica, invadindo a liberdade e privacidade da vítima, com pena de até dois anos de reclusão.
  • Exemplo de Caso Concreto: O caso da modelo Rayssa Barbosa, vítima de perseguição digital, destaca a importância da proteção contra o stalking e a resposta das redes sociais.
  • A Aplicabilidade às Empresas: Discussão sobre como empresas de telemarketing e similares podem ser responsabilizadas por ações que configuram a perturbação da liberdade e privacidade.
  • Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas: A necessidade da tipificação de responsabilidade penal para empresas no Brasil, similar ao que ocorre na legislação espanhola.
  • Comparação com a Legislação Espanhola: Análise do sistema de responsabilidade penal das pessoas coletivas na Espanha, que permite sanções diretas e adequadas às empresas por atos ilícitos.
  • Evolução Necessária da Legislação: A importância de promover mudanças na lei para responsabilizar penalmente as empresas em casos de prática abusiva e invasão de privacidade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

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