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Artigos Conjur – A prática de fishing expedition no processo penal

ARTIGO

A prática de fishing expedition no processo penal

O artigo aborda a prática de fishing expedition no processo penal, que se refere à busca indiscriminada de provas sem causa provável ou objetivo definido, caracterizando-se como uma violação das garantias constitucionais, especialmente contra a autoincriminação. A discussão inclui a necessidade de prévia determinação do alvo e finalidade clara nas investigações, apontando os riscos de abusos que podem ocorrer quando esses requisitos não são cumpridos. O texto enfatiza a importância de respeit...

Alexandre Morais da Rosa
02 jul. 2021 49 acessos
A prática de fishing expedition no processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a prática de fishing expedition no processo penal, iniciando com a definição desse termo como uma investigação especulativa sem causa provável ou alvo definido, que busca evidências para possíveis futuras acusações, destacando sua incompatibilidade com princípios do processo penal democrático.

Em seguida, discute a extensão do privilégio contra a autoincriminação, relacionando a proibição do fishing expedition à proteção contra investigações indiscriminadas, cuja origem se remonta a práticas históricas nas cortes eclesiásticas inglesas. O texto também menciona a exigência de uma “causa provável” e finalidade definida para investigações, conforme decidido pela Corte Suprema dos EUA, enfatizando que investigações devem respeitar limites legais e não serem movidas por má-fé. A matéria detalha os limites de investigações cautelares, realçando a importância de especificar o objeto de investigação a fim de garantir a legalidade dos atos e evitar abusos.

Várias hipóteses de pescaria probatória são apresentadas, incluindo mandados genéricos e buscas sem fundamentação adequada. Por fim, aborda a necessidade de limites à banalização do expediente, ressaltando que o processo penal deve seguir regras estritas e que a busca por provas deve se conformar com o que é estabelecido constitucionalmente, independentemente da boa ou má-fé dos agentes da lei, afirmando que a conformidade na obtenção de provas é essencial para preservar padrões éticos no Estado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A prática de fishing expedition no processo penal", de Alexandre Morais da Rosa.

  • Definição de Fishing Expedition: Abordagem que descreve a prática de coleta de provas de forma indiscriminada, sem alvos ou objetivos claros, visando encontrar evidências que sustentem futuras acusações.
  • Extensão do Privilégio contra a Autoincriminação: A prática é considerada contrária ao direito de não se incriminar, sendo avaliadas historicamente desde as cortes eclesiásticas, onde juramentos levavam a investigações sobre acusações desconhecidas.
  • Exigência de Causa Provável e Finalidade Definida: Em conformidade com normas do processo penal, é essencial que haja um propósito claro e justificativa para a investigação, evitando abusos e invasões desnecessárias a direitos.
  • Limites da Investigação ou Cautelares: A necessidade de que investigações tenham objetivos claramente definidos e que respeitem os direitos fundamentais do indivíduo, sob pena de nulidade de atos processuais.
  • Hipóteses de Pescaria Probatória: Situações práticas que exemplificam abusos, como mandados de busca genéricos, investigações dissimuladas e quebra de sigilos sem justificativas adequadas.
  • Limites à Banalização do Expediente: O desafio de garantir a legalidade dos meios de obtenção de provas, na busca por manter um processo penal justo e em conformidade com as garantias constitucionais, superando abusos e oportunismos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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