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Artigos Migalhas – Influenciadores digitais, lavagem de dinheiro e condutas neutras

ARTIGO

Influenciadores digitais, lavagem de dinheiro e condutas neutras

O artigo aborda a ascensão dos influenciadores digitais no Brasil e sua relação com a lavagem de dinheiro, destacando como esses profissionais, ao promover produtos em conformidade com as normas legais, podem ser considerados agentes neutros. Além disso, discute-se a necessidade do dolo para caracterizar o crime de lavagem, enfatizando que a atuação legitimamente contratada dos influenciadores não deve ser confundida com práticas ilícitas. O texto também analisa os desafios legais enfrentados...

Antonio Belarmino Junior
06 mar. 2025 27 acessos 5,0 (1 avaliações)
Influenciadores digitais, lavagem de dinheiro e condutas neutras
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a crescente presença dos influenciadores digitais e as implicações legais relacionadas ao crime de lavagem de dinheiro. Inicialmente, discute a popularização das redes sociais no Brasil e a transição de comerciais tradicionais para estratégias de marketing digital, onde influenciadores desempenham um papel crucial na promoção de produtos e serviços, frequentemente por meio de comissões por vendas.

São mencionados casos de investigações de influenciadores ligados a sorteios e apostas regulamentadas, além das normas estabelecidas pelo governo para garantir a legalidade e segurança no setor de apostas esportivas. A lavagem de dinheiro é esclarecida como um processo de dissimulação da origem ilícita de recursos, descrito em três fases: colocação, ocultação e integração. O texto ressalta que o crime de lavagem pressupõe um delito antecedente e a responsabilidade penal de agentes neutros, assim como a relevância do dolo para caracterizar o crime.

Por fim, enfatiza que influenciadores que atuam dentro das normas legais e éticas configuram uma conduta atípica do ponto de vista penal, desde que não haja a intenção deliberada de ocultar a origem criminosa dos valores.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Influenciadores digitais, lavagem de dinheiro e condutas neutras" por Antonio Belarmino Junior.

  • Crescimento das redes sociais: Aumento da popularidade das redes sociais no Brasil e o impacto na comunicação e comercialização.
  • Papel dos influenciadores digitais: Análise do novo papel que exercem na publicidade, substituindo comerciais tradicionais.
  • Marcas e produtos promovidos: Influência dos influenciadores na promoção de uma variedade de produtos, desde apostas esportivas até cosméticos.
  • Aposte regulada e suas implicações: Discussão sobre a regulamentação das apostas esportivas e a conformidade das campanhas publicitárias.
  • Lavagem de dinheiro: Definição e explicação das fases da lavagem de dinheiro e suas implicações legais.
  • Condição dos influenciadores como agentes neutros: A atuação legal e legítima dos influenciadores nas suas promoções e suas implicações a respeito da prática de lavagem de dinheiro.
  • Necessidade do dolo: Em destaque, a importância da intenção deliberada na tipificação do crime de lavagem de dinheiro.
  • Pontuação sobre a responsabilidade penal: Discussão sobre quando a ação dos influenciadores pode ser considerada atípica do ponto de vista penal.
  • Importância da conformidade regulatória: Necessidade de que influenciadores sigam as diretrizes de publicidade e regulamentações pertinentes às suas atividades.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

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