PARTE GERALTÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS
Circunstâncias incomunicáveis
Código Penal · Art. 30
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 180 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Casos de impunibilidade