O que é estado de necessidade no direito penal?
A regra
O art. 23, I, do CP exclui o crime de quem age em estado de necessidade. O art. 24 do CP define os requisitos: perigo atual, que o agente não provocou por sua vontade nem podia evitar de outro modo, a direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir.
A diferença para a legítima defesa está na origem do perigo. Na legítima defesa há uma agressão injusta de alguém; no estado de necessidade, um perigo, que pode vir de fato natural, de animal ou de outra pessoa.
Quem não pode alegar
O art. 24, § 1º, do CP afasta o estado de necessidade de quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo, como o bombeiro no incêndio.
Quando o sacrifício era exigível
O art. 24, § 2º, do CP permite reduzir a pena de um a dois terços quando era razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado. O crime existe, mas a pena é menor.
O que a lei não diz
O texto não diz como se compara o valor dos bens em conflito, e esta página não o arbitra. A legítima defesa tem página própria nesta família.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, onde excludentes e concurso de pessoas vêm sendo decididos.
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