Prática Criminal · Resposta à acusação

Quando cabe absolvição sumária?

Em quatro hipóteses do art. 397 do CPP: causa manifesta de exclusão da ilicitude, causa manifesta de exclusão da culpabilidade salvo inimputabilidade, fato que evidentemente não constitui crime, e punibilidade extinta. O exame é obrigatório depois da resposta à acusação, e o verbo do artigo é dever.

As quatro hipóteses

O art. 397 do CPP é taxativo na enumeração: cumprido o disposto no artigo da resposta, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou a punibilidade extinta.

Duas palavras do texto delimitam o instituto. "Manifesta" nas duas primeiras hipóteses e "evidentemente" na terceira: o artigo não pede convencimento após instrução, pede que a causa salte do que já está nos autos.

A ressalva da inimputabilidade existe porque a absolvição ali seria imprópria, com aplicação de medida de segurança, e o artigo a retira desta fase.

Por que o momento importa

O art. 396-A do CPP é a peça que antecede o exame, e é dela que o juízo tira o material. Pedir a absolvição sumária na resposta não é formalidade: sem o pedido e sem a demonstração, a hipótese pode não ser examinada, ainda que o verbo do artigo seja dever.

A quarta hipótese, punibilidade extinta, é a que mais passa despercebida, porque depende de conta e não de tese: prescrição verificada nessa fase encerra o processo sem instrução.

O que vem se a absolvição não ocorrer

O art. 399 do CPP põe o processo em marcha: o juiz designa dia e hora para a audiência e ordena as intimações.

O art. 399, § 2º, do CPP acrescenta a regra que decide quem julga: o juiz que presidiu a instrução deve proferir a sentença. É o princípio da identidade física do juiz escrito no Código.

O que a lei não diz

O texto não define o que torna manifesta a causa excludente, e essa é a fronteira que separa a absolvição sumária do julgamento antecipado indevido. Também não fixa consequência para a decisão que designa audiência sem enfrentar as hipóteses, nem trata da natureza recursal dessa decisão.

O que esta página não responde: Esta página não define o que torna manifesta a causa excludente, nem qual é a consequência de o juízo designar audiência sem enfrentar as hipóteses do artigo: as duas respostas vêm da jurisprudência.
A ferramenta que faz esse trabalho

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