PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Relação de causalidade

Código Penal · Art. 13

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 3.379 acórdãos e 2.448 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026. Nos 81 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,4% negaram provimento ou a ordem, 7,4% não conheceram do recurso, 1,2% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Superveniência de causa independente

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Relevância da omissão

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 13 O agente que, voluntariamente, desiste da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • redação originária

    Crime impossível

Como o STJ vem decidindo

81 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 91,4%negaram provimento ou a ordem74
  • 7,4%não conheceram do recurso6
  • 1,2%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.379 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo473 TJPR · 386 TJSP · 291 TJGO · 253 STJ · 247 TJRJ · 230 TJMG · 210 TJRS · 145 TJMA · 139 TJDFT · 129 TJMT · 127 TJBA · 83 TJPI · 74 TJSC · 69 TJCE · 64 TJPB · 63 STF · 62 TJRN · 59 TRF3 · 42 TJPA · 37 TRF1 · 36 TJSE · 33 TRF5 · 28 TRF4 · 26 TRF2 · 16 TJPE · 16 TJRR · 11 TJES · 9 TJAM · 8 TJMS · 4 TJAL · 3 TJTO · 3 TRF6 · 2 TJRO · 1 TST
Ver todos os 3.379 acórdãos
2.448 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.507 STJ · 329 STF · 152 TJPR · 93 TJDFT · 78 TJBA · 58 TJMA · 40 TRF1 · 39 TST · 31 TJCE · 21 TRF4 · 18 TJSP · 15 TJSC · 14 TJGO · 13 TJRS · 12 TRF2 · 8 TRF6 · 8 TJPB · 5 TJMG · 5 TRF5 · 2 TJPE
Ver todas as 2.448 decisões monocráticas
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