PARTE GERALTÍTULO I
Legislação especial
Código Penal · Art. 12
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)