PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Legislação especial
Código Penal · Art. 12
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 274 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)