Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.344, de 2016.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Código Penal · Art. 231
Revogado pela Lei 13.344/2016. 34 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Histórico de alterações
2016revogado · Lei 13.344/2016
Art. 231.
(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)
(Vigência)
Rel. Og Fernandes · 02/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 23/12/2025
Rel. Messod Azulay Neto · 16/12/2025