Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.344, de 2016.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual

Código Penal · Art. 231

Revogado pela Lei 13.344/2016. 34 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Histórico de alterações
2016revogado · Lei 13.344/2016

Art. 231.

(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)

(Vigência)

34 decisões do STJ e do STF citam este artigo20 STJ · 14 STF
Ver todas as 34 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art231