Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção I - Disposições Gerais

Art. 777

Código Civil · Art. 777

Revogado pela Lei 15.040/2024. 11 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 777.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 777. O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art777

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