Art. 749
676 acórdãos e 91 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.
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