PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIV - Do TransporteSeção III - Do Transporte de Coisas

Art. 743

Código Civil · Art. 743

91 acórdãos e 261 decisões monocráticas de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.

91 acórdãos de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo25 TST · 9 TJRN · 7 TJRJ · 6 TJMG · 6 TJRS · 5 TJSP · 5 TJPR · 4 TJSC · 3 TJDFT · 3 TJBA · 3 TJCE · 3 TJPE · 3 TJMT · 2 STJ · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJSE · 1 TRF2 · 1 TRF5
Ver todos os 91 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - Do Transporte
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art743

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita