Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção I - Disposições Gerais

Art. 761

Código Civil · Art. 761

Revogado pela Lei 15.040/2024. 38 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJMS, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 761.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 761. Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos.

38 acórdãos de TJMS, TJMT e outros tribunais citam este artigo15 TJMS · 4 TJMT · 3 TJSP · 3 TJMG · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJAM · 1 TRF3 · 1 TJBA · 1 TJPB
Ver todos os 38 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art761

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