Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO II - Da CuratelaSeção I

Art. 1771

Código Civil · Art. 1771

Revogado pela Lei 13.105/2015. 7 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 1.771.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido de incapacidade.

  • caputredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Art. 1.771. Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1771

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita