PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção VII - Da Cessação da Tutela

Art. 1766

Código Civil · Art. 1766

50 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.

50 acórdãos de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo10 TJDFT · 10 TJMG · 4 TJRS · 4 TJPR · 3 TJSP · 3 TJRJ · 3 TJES · 3 TJSE · 2 TJSC · 2 TJRO · 2 TJMA · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJBA
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Tutela
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1766

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