Art. 1758
2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2025.
Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
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