PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção VI - Da Prestação de Contas
Art. 1761
Código Civil · Art. 1761
Art. 1.761. As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.
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