PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção VI - Da Prestação de Contas

Art. 1762

Código Civil · Art. 1762

Art. 1.762. O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1762

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