PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção VII - Da Cessação da Tutela

Art. 1763

Código Civil · Art. 1763

Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1763

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