PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção VII - Da Cessação da Tutela

Art. 1764

Código Civil · Art. 1764

Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:

I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1764

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