PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção VI - Da Prestação de Contas

Art. 1756

Código Civil · Art. 1756

49 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

49 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo13 TJMG · 9 TJRJ · 7 TJPR · 5 TJSP · 4 TJDFT · 3 TJRS · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Tutela
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1756

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