PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção VI - Da Prestação de Contas

Art. 1755

Código Civil · Art. 1755

371 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

371 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo78 TJMG · 66 TJSP · 65 TJDFT · 44 TJRJ · 29 TJRS · 23 TJGO · 17 TJPR · 8 TJMS · 6 TJSC · 6 TJES · 4 TJMT · 4 TJPI · 3 TJCE · 3 TJRN · 3 TJMA · 3 TJPB · 2 TJPE · 2 TRF3 · 1 STJ · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJSE
Ver todos os 371 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Tutela
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1755

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