PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção IV - Do Exercício da Tutela

Art. 1750

Código Civil · Art. 1750

319 acórdãos e 53 decisões monocráticas de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

319 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo79 TJMG · 46 TJSP · 42 TJPR · 31 TJDFT · 28 TJGO · 26 TJSC · 15 TJBA · 7 TJMT · 6 TJRS · 6 TJPB · 5 TJCE · 5 TJRN · 5 TJPI · 4 TJRJ · 4 TJES · 2 TJMS · 2 TJAL · 2 TJTO · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJSE
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53 decisões monocráticas de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo12 TJDFT · 7 TJMG · 6 TJBA · 6 TJPR · 5 TJRS · 5 TJGO · 4 TJSC · 4 TJSP · 2 TJPB · 1 TJRJ · 1 TJMA
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Tutela
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1750

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