Art. 1744
9 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.
Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:
I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
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