PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção IV - Do Exercício da Tutela

Art. 1742

Código Civil · Art. 1742

Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1742

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita