PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção IV - Do Exercício da Tutela
Art. 1742
Código Civil · Art. 1742
Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
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