PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção IV - Do Exercício da Tutela

Art. 1741

Código Civil · Art. 1741

133 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

133 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo21 TJSP · 21 TJMG · 17 TJDFT · 11 TJRJ · 8 TJGO · 7 TJMS · 7 TJPR · 7 TJRN · 6 TJBA · 5 TJPB · 4 TJRS · 3 TJSC · 2 TJMT · 2 TRF3 · 2 TJSE · 2 TRF4 · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TRF2
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34 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo10 TJDFT · 3 TJSC · 3 TJPR · 3 TJMA · 2 TJBA · 2 TJSP · 2 TJGO · 2 TRF4 · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TJPI · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Tutela
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1741

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