Art. 1741
133 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
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