PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO II - Da CuratelaSeção I

Art. 1778

Código Civil · Art. 1778

16 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o .

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1778

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