Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO II - Da CuratelaSeção I

Art. 1769

Código Civil · Art. 1769

Revogado pela Lei 13.105/2015. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TCEPR, TJPB e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/04/2017.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 1.769.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Redações anteriores deste artigo7 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

  • caputredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Art. 1.769. O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela:

  • Iredação originária

    I - em caso de doença mental grave;

  • Iredação dada pela Lei nº 13.146, de 2015

    I - nos casos de deficiência mental ou intelectual;

  • IIredação originária

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

  • IIIredação originária

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

  • IIIredação dada pela Lei nº 13.146, de 2015

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.

1 decisão monocrática do TJDFT cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1769

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita