Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO II - Da CuratelaSeção I

Art. 1768

Código Civil · Art. 1768

Revogado pela Lei 13.105/2015. 18 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJPB, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 1.768.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Redações anteriores deste artigo6 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

  • caputredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:

  • Iredação originária

    I - pelos pais ou tutores;

  • IIredação originária

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

  • IIIredação originária

    III - pelo Ministério Público.

  • IVredação originária

    IV - pela própria pessoa.

18 acórdãos de TJPB, TRF3 e outros tribunais citam este artigo3 TJPB · 2 TRF3 · 1 TJES · 1 TJRJ · 1 TJDFT · 1 TJTO · 1 TCEPR · 1 TJRS · 1 TJSP · 1 TJRO · 1 TJMA · 1 TJGO · 1 TJMS · 1 TRF5 · 1 TJSC
Ver todos os 18 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1768

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