TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Conselho de Defesa Nacional

Constituição Federal · Art. 91
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 23/1999. 428 acórdãos e 190 decisões monocráticas de TJPI, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Histórico de alterações
1999alterado · EC 23/1999

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

(Vide Lei nº 8.183, de 1991)

428 acórdãos de TJPI, TJTO e outros tribunais citam este artigo105 TJPI · 58 TJTO · 31 TJGO · 28 TJRJ · 25 TJBA · 24 STF · 13 STJ · 13 TJSP · 13 TJPR · 12 TJRN · 10 TJPE · 9 TJMG · 8 TCEPR · 7 TJMT · 7 TJMA · 6 TJAL · 6 TST · 5 TJES · 5 TRF1 · 4 TJDFT · 4 TJMS · 4 CARF · 4 CNJ · 4 TRF2 · 3 TJRS · 3 TJRO · 3 TRF4 · 3 TRF5 · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TJAM · 2 TRF3 · 2 TCU · 1 TJPB
Ver todos os 428 acórdãos
190 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo59 STF · 54 TST · 24 STJ · 19 TCESP · 11 TJPI · 5 TRF1 · 3 TJPE · 3 TJGO · 3 TJMA · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJPR · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art91

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