TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Órgãos do Poder Judiciário

Constituição Federal · Art. 92
rubrica editorial

Incluído pela EC 92/2016. 118 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Histórico de alterações
2004incluído · EC 45/20042016incluído · EC 92/2016

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

(Vide ADIN 3392)

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

118 decisões do STF e do STJ citam este artigo85 STF · 33 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art92