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TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Composição do Conselho da República

Constituição Federal · Art. 89
rubrica editorial

24 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2025.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

24 decisões do STF e do STJ citam este artigo20 STF · 4 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art89