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TÍTULO IVCAPÍTULO IISeção V

Atribuições do Conselho da República

Constituição Federal · Art. 90
rubrica editorial

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

(Vide Lei nº 8.041, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art90