TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Linha sucessória da Presidência

Constituição Federal · Art. 80
rubrica editorial

465 acórdãos e 281 decisões monocráticas de TJMA, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

465 acórdãos de TJMA, TJPA e outros tribunais citam este artigo132 TJMA · 32 TJPA · 31 TJAM · 26 TJPI · 24 TJPR · 23 STF · 20 TJRN · 18 CARF · 16 TJCE · 15 TJBA · 14 TJMG · 13 TJSP · 13 TJPE · 10 STJ · 10 TJDFT · 9 TJRS · 8 TJRJ · 8 TST · 7 TJES · 6 TJGO · 5 TRF2 · 4 TJSC · 4 TRF3 · 4 CNJ · 4 TJPB · 3 TRF4 · 2 TJTO · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TCESP · 1 TRF5
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281 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo77 TST · 70 STF · 67 TJMA · 37 STJ · 8 TJCE · 5 TJDFT · 5 TRF1 · 3 TJPR · 2 TJRS · 2 TJAM · 2 TJGO · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TCESP
Ver todas as 281 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art80

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