TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Constituição Federal · Art. 81
41 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 14/04/2026
Rel. CRISTIANO ZANIN · 24/02/2025
Rel. CRISTIANO ZANIN · 27/11/2024