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TÍTULO IVCAPÍTULO IISeção I

Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o

Constituição Federal · Art. 79

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art79