TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Posse do Presidente e Vice-Presidente

Constituição Federal · Art. 78
rubrica editorial

760 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

760 decisões do STJ e do STF citam este artigo710 STJ · 50 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art78