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TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ausência do Presidente do País

Constituição Federal · Art. 83
rubrica editorial

35 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2025.

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

35 decisões do STF e do STJ citam este artigo30 STF · 5 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art83