TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Ausência do Presidente do País
Constituição Federal · Art. 83
rubrica editorial
35 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2025.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.