
Prostituição adolescente e a repulsa pelo direito à sexualidade adolescente
O artigo aborda a discrepância entre a legislação que permite a exploração da sexualidade adolescente e a criminalização da prostituição infantil. A autora, Maíra Marchi Gomes, discute como a sociedade e o Direito tratam o adolescente como vulnerável, enquanto simultaneamente reconhecem sua capacidade de exercer sua sexualidade, gerando contradições sobre a sua autonomia e escolhas. A reflexão aponta para a necessidade de compreender a sexualidade na adolescência de forma mais ampla, sem reduzi-la a vítimas ou comportamentos imorais.
Artigo no Empório do Direito
Por Maíra Marchi Gomes – 11/01/2016
Deixe-me ir, preciso andar Vou por aí a procurar Rir pra não chorar
Quero assistir o sol nascer Ver as águas dos rios correr Ouvir os pássaros cantar Eu quero nascer e quero viver
(…)
Se alguém por mim perguntar Diga que eu só vou voltar Depois que eu me encontrar
Cartola
É interessante pensarmos no horror perante a prostituição (abordado na semana anterior) quando acrescido de outro elemento: o horror à sexualidade adolescente. Tal discussão demonstra ser pertinente pela simples contradição entre a permissão pelo Direito de que o adolescente exerça sua sexualidade a partir dos 14 anos (marco estabelecido para que se perca a condição de vulnerável), e a forma com que o mesmo Direito trata a prostituição infantil.
Refiro-me especificamente ao entendimento de que, para configurar o crime previsto no artigo 244-A do ECA (submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual), não é necessário que a vítima se oponha aos atos de coerção ou submissão, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva, a ensejar maior tutela estatal. Ocorre que, se para o ECA há uma generalização daquele considerado adolescente (doze aos dezoito incompletos), no que diz respeito à sexualidade, o Código Penal diferencia os menores e maiores de quatorze anos.
Como se fosse digno o adolescente manter relações sexuais por vários motivos, mas não em troca de dinheiro. Como se sabe, o adolescente (assim como os adultos) pode usar o sexo como moeda de troca de vários tipos. Até por bens materiais. Se o Direito autoriza-o a transar após 14 anos, e não entra no mérito do que ele espera ganhar por isto, por que se intrometeria quando aquilo o que ele busca é dinheiro?
Discorramos, então, um pouco sobre a dificuldade de se suportar a sexualidade adolescente. Uma dificuldade que, no caso dos operadores do Direito, traz esta contradição na apropriação de duas diferentes legislações quando a questão é a prostituição por adolescentes.
Calligaris (2000) apresenta-nos os obstáculos encontrados pelo sujeito para vivenciar o período da adolescência na contemporaneidade ocidental. Como um de seus efeitos, ele cita um determinado uso do próprio corpo, do qual, mesmo sem refletir diretamente sobre a sexualidade adolescente, fornece um terreno de discussões que nos permitem fazê-lo como se segue.
Antes de tudo, haveria o paradoxo de se convidar o sujeito adolescente a compartilhar um dos pilares fundamentais da sociedade contemporânea ocidental, o culto à independência, e, ao mesmo tempo, impedi-los de ser, de fato, “mais um” dentre os adultos. Tal “moratória” – esse tempo de espera em que, mesmo de posse de todas as condições físicas de um adulto, o adolescente deve aguardar a legitimação de sua independência – seria mais penosa que a dor própria dessa etapa, já que o intervalo entre a maturação biológica e a independência seria demasiado extenso na sociedade moderna, na qual a independência é alienada ao capital.
A mensagem dúbia na qual “o adulto é o ideal que os adolescentes devem perseguir”, e ao mesmo tempo “os adolescentes não podem ser adultos”, talvez seja mais bem compreendida a partir de outro aspecto da sociedade contemporânea ocidental: a noção do que seja “adultez”. Calligaris (2000) descreve o “adulto”, aqui e agora, como o desejável e o invejável para o adolescente, a despeito da precária, inexistente ou restrita demarcação social do que seja tal estatuto. A transformação que traz o reconhecimento pelo sujeito dos próprios desejos sexuais faz com que, na puberdade, o adolescente se torne potencial competidor para os adultos, tanto em termos de sedução, quanto de enfrentamento. Mas a puberdade só se torna problemática (e daí constituir-se no que chamamos “adolescência”) quando o olhar adulto não legitima tal transformação como uma passagem à adultez.
Pode-se pensar, a partir desta passagem, que a precária ou inexistente demarcação social do que venha a ser um adulto (porque as alterações do corpo não mais são suficientes) será particularmente problemática para o adolescente, cuja fase de desenvolvimento se caracteriza, dentre outras questões, justamente pela reformulação da resposta a um enigma fundamentalmente estruturante: “o que o outro quer de mim?”. Em outros termos: “onde me situo no desejo do outro?“. Ora, o que ele encontra como resposta parece ser apenas a certeza de que seu corpo não é desejado. Portanto, uma resposta que o exclui (pela via do corpo) e não o inclui. Para irmos direto ao ponto: é possível indagar sobre a violência da sociedade pós-moderna ocidental ao convocar, como demarcação da adultez, a sedução como resposta a este enigma, e, ao mesmo tempo, destituir o corpo do adolescente como resposta.
Neste sentido é também possível abordar os efeitos que certo tratamento do corpo do púbere terá para a construção da adolescência, levando a um maior aprofundamento de um aspecto ao qual Calligaris (2000) apenas referiu: “negação” ou “destituição” da puberdade. Ou, poder-se ainda dizer, certo “rechaço” desse corpo que não mais é o de uma criança, mas já habitado por desejos adultos.
Tome-se um determinado e paradoxal uso do corpo pelos adolescentes como forma de demarcar para os adultos o fato de não serem mais crianças e, ao mesmo tempo, parecerem adultos: o ato de enfear-se. Em sua análise das possíveis funções para o adolescente do tratamento que poderíamos chamar “desqualificador” do próprio corpo, o autor defende que, para além de uma recusa da sexualidade, trata-se de uma recusa do valor social da desejabilidade.
Mas não apenas, outras funções podem ainda ser vislumbradas para o “enfear-se”, por exemplo, a proteção de um olhar que supostamente não o considera desejável. Neste caso, o adolescente atribuiria a sua decisão ao fato de não ser desejável. Ainda a ressaltar que a feiúra seria um erotismo que transgride a norma, que não se submete aos ícones sociais de desejabilidade. Logo, seria da ordem de um exibicionismo escancarado; e o que estaria em questão com as transgressões estéticas não seriam transgressões sexuais ou morais, mas busca de conforto na indignação, medo e susto dos adultos. Reconhecer-se pela via do olhar do adulto como um ser perigoso, atrevido e sexy seria a maneira de o adolescente reconhecer-se como adulto.
Cabe ainda apontar, com o autor, que esta “destituição do estatuto de objeto de desejo” feita pelo adolescente do próprio corpo possui duas funções transgressivas: demarcar o quão angustiante é o valor social da desejabilidade e que seu corpo já é adulto. Talvez dissesse, ao mesmo tempo, que o valor social da desejabilidade não seria tão angustiante caso lhe fosse autorizado responder com seu corpo.
Daí a importância de autorizar aos adolescentes constituírem-se como adultos pela via do corpo, e, por fim, apontar que seu corpo já não é o de criança. Não deveria ser mais o caso de se assustar com a sexualidade adolescente. O horror à sexualidade adolescente leva basicamente a duas representações: ou bem ele é vítima, e, restringindo-se a uma leitura comportamental da violência, desconsidera-se ser seu desejo antes de tudo inconsciente; ou bem ele é um ser doente ou imoral, e deixa-se de levar em conta que constitucionalmente a sexualidade humana não se satisfaz apenas pela via do prazer.
Nesta direção, cabe lembrar que, para Calligaris (2000), algumas dificuldades na passagem pela adolescência decorrem do ideal dos adultos pós-modernos ocidentais de serem adolescentes. A partir de uma revisão histórica do tratamento despendido às crianças na modernidade, do próprio surgimento da noção de adolescente, ele explica que o prolongamento da infância é efeito da responsabilização que nela se projetou pelo alcance de um sucesso faltante aos adultos. Nesta mesma linha, haveria ambiguidade no tratamento despendido ao adolescente, a quem não se delegam obrigações e responsabilidades (no intuito de manter a ilusão da infância feliz, inocente e protegida), ao mesmo tempo esperando que eles tenham as mesmas exigências e voracidades dos adultos, já que seus prazeres também passam pelo sexo e pelo dinheiro. Esta ambiguidade resultaria da felicidade que adultos gostariam de ter aqui e agora.
Dito de outra maneira: o adolescente é no Ocidente alvo preferencial das projeções dos desejos ideais de felicidade, inocência e despreocupação dos adultos, porque, diferentemente das crianças, é um ideal possivelmente identificatório. Eles têm corpos semelhantes aos dos adultos em formas e prazeres igualmente semelhantes “e, ao mesmo tempo, graças à mágica da infância estendida até eles, são ou deveriam ser felizes numa hipotética suspensão das obrigações, das dificuldades e das responsabilidades da vida adulta” (Calligaris, 2000, p.69). Pode-se então pensar que a dificuldade contemporânea ocidental em permitir ao adolescente desenvolver-se até a adultez é explicada pelo ideal dos adultos de serem adolescentes. De fato a situação do adolescente é de inércia quando lhe é apregoado que mantenha os mesmos desejos que os adultos (sexo e dinheiro) e que seja irresponsável como uma criança. A mensagem com o qual os enfeitiçados adultos o enfeitiçam: “É possível não se responsabilizar pelo próprio desejo. Qualquer que seja. E disso você já sabia!”.
Resta ainda retomar neste momento a ideia de ser a independência um valor contemporâneo ocidental, para nos indagar se, essencialmente, não seria a independência do próprio desejo o maior ideal contemporâneo ocidental. Em uma palavra, temos uma sociedade na qual não há crianças nem adultos, porque o adolescente consegue integrar o que é mais idealizado em ambos na pós-modernidade ocidental: o desejo por sexo e dinheiro e a irresponsabilidade pelo próprio desejo.
Deveria ser possível encarar um adolescente que possui uma sexualidade ativa e que se interessa por dinheiro, e não julgá-lo necessariamente como vítima de algum crime, ou imoral/doente caso, por exemplo, use o sexo como moeda de troca. Afinal, os adultos fazem-no (às vezes em troca de presentes, jantares, viagens, e às vezes em troca de dinheiro propriamente), e se o adolescente após 14 anos não mais é presumivelmente inocente, também se deve admitir que o façam. Assim, o adolescente pode transar em troca de sanduíche, bijuteria, passeio de carro, roupa, tênis, estando ou não isto claro a ele. Pode, aliás, transar em troca de dinheiro.
Talvez sejamos todos, adolescentes e adultos, prostitutos em certa medida quando nos relacionamos com o outro. E a isto não deveria atribuir juízo de valor. É a vida como ela é. São as coisas como elas são.
Também se deveria, caso se admitisse a prostituição como um trabalho que pode ser escolhido tão livremente quanto qualquer outro (algo que, conforme dito semana passada, parece ser difícil para o Direito), admitir que o adolescente trabalhe com isto. Afinal, o ECA permite que ele trabalhe após os 14 anos (e, respeitando diferentes critérios, após os 16), não é? Ou será que o trabalho de adolescentes no Bob’s, no McDonald’s e na indústria de fumo é mais digno?
É possível que a prostituição (aquela mais velada, e esta mais explícita) adolescente seja resultado de conflitos psíquicos? Sim, como a realizada pelo adulto. Mas fica a dúvida: é possível alguma relação sexual e alguma escolha profissional em que não estão em jogo questões psíquicas mal elaboradas?
Em outros termos, é possível alguma relação sexual ou trabalho em que não se trocam moedas? É sempre uma aposta de que ali ganharemos ou perderemos menos do que já perdemos. É sempre algo que se faz com as fichas e cartas que se possui. E os adolescentes, já habitados desejo por sexo e dinheiro, entraram/foram cooptados no jogo.
Notas e Referências: Calligaris, C. (2000). A adolescência. São Paulo, SP: Publifolha. (Folha explica)
.
Maíra Marchi Gomes é doutoranda em Psicologia, mestre em Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina e Psicóloga da Polícia Civil de SC.
Facebook (aqui) .
Imagem Ilustrativa do Post: Portrait #71 – Camélia // Foto de: Valentin Ottone // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/saneboy/3050003040
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#225 PRISÃO PREVENTIVA E INTEGRIDADE DA MOTIVAÇÃOO episódio aborda a questão da prisão preventiva, enfatizando a necessidade de fundamentação robusta e concreta para sua decretação, conforme discussão em torno do habeas corpus 163764 da Paraíba. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPPO episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#194 ABOLICIONISMOS E ANÁLISE DO DISCURSO COM GUILHERME MOREIRA PIRESO episódio aborda a interseção entre abolicionismo e análise do discurso, destacando as diferentes correntes dentro do abolicionismo e sua relação com a crítica criminológica. Guilherme Moreira Pir…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#159 LEI PENAL E PROCESSUAL NO TEMPO: SISTEMA INTEGRADO COM PAULO QUEIROZO episódio aborda a relação entre a lei penal e a lei processual penal, com Paulo Queiroz, procurador e professor, que discute a irretroatividade das leis e as implicações do pacote anticrime. Os p…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
#136 EXISTE EM FERRAJOLI GARANTISMO PENAL INTEGRAL? COM ANA CLAUDIA PINHOO episódio aborda a discussão sobre o garantismo penal integral em relação à obra de Luigi Ferraioli, com a participação de Ana Cláudia Pinho, onde se explora a influência do pensador italiano no c…Podcast Crim…Alexandre Mo…Ana Cláudia …( 1 )( 1 )livre
-
#120 O QUE RESTA DO GARANTISMO? COM ANA CLAUDIA PINHO, ADRIAN SILVAO episódio aborda uma análise crítica do garantismo no Brasil, com a participação de Ana Cláudia Pinho e Adriana Silva. Os convidados discutem a realidade do garantismo como uma teoria que, apesar …Podcast Crim…Alexandre Mo…Ana Cláudia …( 1 )livre
-
#116 PSICANÁLISE, PANDEMIA E DIREITO PENAL COM CYRO MARCOS DA SILVAO episódio aborda a conexão entre psicanálise, pandemia e direito penal, com a participação do psicanalista Ciro Marcos da Silva. Os debatedores discutem como a pandemia de Covid-19 intensificou qu…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#113 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SALTO DIGITAL COM ROSIVALDO TOSCANO JR.O episódio aborda a interseção entre violência doméstica e inovações tecnológicas, destacando a importância das medidas protetivas e sua efetividade. Os convidados discutem como ferramentas digitai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rosivaldo To…( 1 )livre
-
#103 A DESLEGALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL COM CHIAVELLI FALAVIGNOO episódio aborda a deslegalização do direito penal, com a participação da professora Chiavelli Falavigno, que discute como a administração e normas de soft law têm impactado a tipificação penal, e…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
A execução penal no brasil e sua compatibilidade com a constituição federal e o sistema acusatórioO artigo aborda a execução penal no Brasil, questionando sua compatibilidade com a Constituição Federal e o Sistema Acusatório, destacando que o início do processo de execução penal ocorre de ofíci…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
Comentários à lei 14.155/2021 (i)O artigo aborda as significativas mudanças introduzidas pela Lei 14.155/2021 no Código Penal e no Código de Processo Penal, que agravam penas para crimes cometidos eletronicamente, como invasões de…Artigos Empório do DireitoRaphael Boldt( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
“direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda as conferências de José Calvo González, destacando conceitos como “direito curvo” e “teoria narrativista do direito”. O autor analisa a evolução do Direito através de diferentes for…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A aplicação da analogia in malam partem no processo penal brasileiroO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da analogia in malam partem no processo penal brasileiro, destacando que a interpretação extensiva deve favor…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian…Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da “junk science” no contexto judicial. Ele explora o …Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d…Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresMaira Marchi GomesPsicóloga Policial na Polícia Civil de Santa Catarina. Graduada em Psicologia (UFPR), Doutora em Psicologia (UFSC), Mestre…, Expert desde 07/12/2362 Conteúdos no acervo
-
Psicologia jurídica no âmbito criminal com Maíra MarchiA aula aborda a importância da psicologia jurídica no contexto criminal, destacando a interdisciplinaridade entre o direito e a psicologia. Maíra Marchi discute como a psicologia pode contribuir em…Aulas Ao VivoMaíra Marchi Gomes( 6 )( 7 )
-
Narcisismo e mediação de conflitos: da pirâmide do sistema judicial ocidentalO artigo aborda a relação entre narcisismo e a mediação de conflitos, propondo uma reflexão sobre como as práticas de mediação podem desafiar a hierarquia imposta pelo sistema judicial ocidental. A…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 1 )( 1 )livre
-
De toga ou jaleco?: internação compulsória e a confusão entre avaliar e julgarO artigo aborda a complexidade da internação compulsória no contexto da saúde mental, destacando a confusão entre as funções de avaliação e julgamento por parte de profissionais do direito e da saú…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 1 )( 1 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário “Justiça”, que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi …Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Você é gente?: por uma discussão sobre a cultura do estuproO artigo aborda a questão da desumanização e da alienação presentes na cultura do estupro, analisando como a falta de subjetividade e o conformismo social levam indivíduos a perpetuar comportamento…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar…LivrosAirto Chaves…Alexandre Mo…Maíra Marchi…Márcio BerclazPaulo Silas …Ricardo Gloe…( 0 )livre
-
Avaliação psicológica em processos seletivos: quem avalia? o quê se avalia? – por maíra marchi gomesO artigo aborda a importância da Resolução do Conselho Federal de Psicologia N.º 002/2016, que regulamenta a avaliação psicológica em processos seletivos, enfatizando a proteção do candidato e a ne…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Por uma putice sem puritanismo, para a decência no direitoO artigo aborda a relação entre a percepção negativa da figura da “puta” e a violência de gênero dentro do sistema jurídico, destacando como operadores do direito podem reproduzir ideais machistas …Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
De onde sai tanto machismo?: sobre violência obstétrica e o horror de vaginaO artigo aborda a violência obstétrica como uma manifestação do machismo e do patriarcado, discutindo como a opressão das mulheres se expressa na medicalização de sua saúde reprodutiva. A autora, M…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Concepções de família no código civil – narcisismo do operador do direito e seus respingos em crianças e adolescentesO artigo aborda a reflexão crítica sobre as concepções de família presentes no Código Civil brasileiro e seus impactos na vida de crianças e adolescentes. A autora, Maíra Marchi Gomes, analisa como…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Uma discussão psicanalítica sobre criminalização de substânciasO artigo aborda a discussão psicanalítica em torno da criminalização de substâncias, desafiando a percepção comum sobre drogas e suas implicações sociais. A autora explora o interesse político-econ…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Quando o delegado é autoridade competente para proteger crianças e adolescentes: machismo e seus homens vítimasO artigo aborda a desigualdade no reconhecimento da autoridade competente para proteger crianças e adolescentes em situações de risco, destacando a influência do machismo. A autora, Maíra Marchi Go…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Aprende – se pelo amor, não pela dor: sobre a confusão entre “limite” e “nãoO artigo aborda a relação entre educação, limites e o discurso punitivista presente na sociedade contemporânea, destacando a confusão entre os conceitos de “limite” e “não”. A autora, Maíra Marchi …Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.