O STF e a guardiã das reputações
O artigo aborda a relação entre o STF e a mídia, destacando como a cobertura muitas vezes distorce a realidade das decisões judiciais, especialmente em relação à operação “lava jato”. O autor, Georges Abboud, critica o tratamento dado à renegociação de acordos de leniência, ressaltando a falta de compreensão da complexidade jurídica por parte da imprensa e as consequências disso para a percepção pública do STF. A desinformação fomentada por narrativas extremistas e uma cobertura inadequada contribui para a transformação do STF em um “inimigo ficcional” da democracia brasileira.
Artigo no Conjur
Há quase um ano, em 8/1/2023, o Brasil sofreu uma canhestra (mas impactante) tentativa de golpe de Estado. Gostaríamos de dizer que foi o último suspiro de um projeto autoritário de poder, gestado nas sombras de outro projeto tão vil quanto (a operação “lava-jato”), mas sabemos que, numa democracia, as vitórias são sempre provisórias e os extremismos políticos continuam, tristemente, a rondar o Brasil e o mundo.
Em dezembro de 2023, parcela da grande mídia teve fôlego para uma última indignação: um ministro do STF abriu a um grande conglomerado empresarial – sabidamente alvo de arbitrariedades da chamada “lava jato” – a possibilidade de pedir o recálculo da parcela pecuniária de seu acordo de leniência.
Tendo isso em vista, é fácil compreender que o núcleo da decisão é a admissão da possibilidade de renegociação do acordo de leniência. Agora, em situação de normalidade institucional. O ministro relator fê-lo de forma monocrática, aliás, porque nada mais fez, na quase integralidade da decisão, que não replicar os posicionamentos já consolidados pelo Plenário.
O próprio ministro relembrou que as informações constantes da reclamação originária já haviam sido franqueadas a diversos outros interessados. A mídia pareceu escandalizada com a decisão de mandar recalcular uma multa em valor astronômico, mas em momento algum indagou acerca da correção desse valor. Essa reflexão foi feita pelo ministro, que determinou a reanálise do cálculo da multa para que se possa compreender se ela de fato seguiu parâmetros técnicos ou se foi apenas uma espécie de vingança privada institucionalizada.
A grita midiática nada teria de errado, não fosse a repetição indiscreta do mesmo padrão que tanto contribuiu para que o STF tenha se tornado uma espécie de “inimigo ficcional” da democracia brasileira. Pesquiso esse movimento faz anos e publiquei um livro sobre ativismo judicial, tamanho o interesse que o assunto me instiga. E fica, diuturnamente, mais evidente: parcela extremista da política brasileira ora apresenta o STF como agente comunista que vai impor contramajoritariamente uma “pauta de costumes”, ora como agente “globalista”, responsável por assegurar o establishment político em prol de uma elite abstrata e internacional.
Obviamente, essa narrativa mais conspiracionista e fantasiosa se limita a uma bolha algorítmica que utiliza redes sociais para espalhar essa desinformação. Ocorre que parcela da grande mídia, que passou ela também a se pautar por trending topics, tem contribuído, ainda que involuntariamente, para a transformação do STF em inimigo ficcional.
A esta altura, depois de tudo que foi descoberto, quase ninguém da mídia especializada tenta defender a operação “lava jato” – ao menos de forma direta e clara – dada a volumosa quantidade de evidências referentes aos abusos perpetrados. Todavia, o mesmo não se pode dizer de parcela da mídia profissional, a qual critica o STF, com veemência, sempre que há uma decisão judicial corrigindo os abusos das chamadas “operações”.
Embora tenham sido demonstrados os excessos e abusos, há um pedaço da mídia que não “aceita”, como se isso fosse possível diante do estatuto de fato, que o principal juiz do caso tivesse sido declarado suspeito, que colaborações premiadas fossem invalidadas pela ilicitude da prova e que acordos de leniência fossem suspensos porque celebrados de forma abusiva com multas desproporcionais. É como se os abusos evidentes da “lava jato” não pudessem gerar consequências judiciais práticas.
Em relação à decisão que suspendeu os efeitos do acordo de leniência, destacou-se o valor bilionário da multa original e aspectos pessoais para intimidação e ataque ao ministro. Contudo, quase nada foi visto sobre o aspecto jurídico da decisão. A pergunta que fica é: a decisão era ilegal? Outras companhias tiveram a mesma decisão? A concessão desse tipo de decisão pode ser feita monocraticamente? Se ao menos uma dessas perguntas tivesse sido respondida, a correção e a idoneidade da decisão teriam sido demonstradas. Porque ela, diferentemente do que se tem propagado, não perdoou nenhuma multa, apenas suspendeu efeitos patrimoniais de um acordo de leniência negociado abusivamente.
Aliás, ela se tornou a decisão mais comentada no final do ano sem que aspectos básicos dos autos fossem mencionados. Sobre valores, setor técnico do Ministério Público Federal havia reduzido sobremaneira o valor da multa, de R$ 10,3 para R$ 3,5 bilhões. A companhia, uma das poucas que conseguiu sobreviver ao lavajatismo, já pagou R$ 2,9 bilhões do valor.
Na realidade, a imprensa que massacrou a decisão é a mesma que, recentemente, divulgou numerosos diálogos entre procuradores que seriam condição suficiente para invalidar a operação. Essa mesma imprensa parece esquecer que a “lava jato” foi evento que não ficou restrito a Curitiba. A maior parte de sua operação se deu em Brasília, daí a relevância da decisão que tem permitido a diversos interessados acessarem os dados da operação “spoofing” para verificação da extensão e gravidade dos abusos praticados.
Ou seja, para perplexidade de quem trabalha com Direito Constitucional, referida decisão gerou mais editoriais e críticas contundentes do que as espúrias fundações privadas para administração de valores bilionários que se tentaram implementar com auxílio de organismos internacionais.
De fato, a população não precisa saber as especificidades jurídicas. Contudo, quem ocupa espaço de destaque na mídia especializada tem, no mínimo, dever moral de buscar se informar antes de disparar contundentes críticas ou recorrer à covardia de ataques pessoais travestidos de críticas institucionais. Muitos de nós, especialistas, figuramos como pontes disponíveis para a intermediação de saberes que a grande mídia se propõe a fazer.
Criticar o STF sem uma prévia pesquisa jurídica acerca do que foi decidido acaba com a diferença que existe entre mídia profissional e agentes propagadores de desinformação. Faço essa afirmação com toda lhaneza de quem entende que não há democracia sem mídia especializada e profissional e que, portanto, a deseja performando no que há de melhor.
Por exemplo, decisões monocráticas do STF, inclusive com maior impacto social, não receberam a mesma atenção. Foi o caso das suspensões (1) da tese da legítima defesa da honra em feminicídios; (2) de despejos e desocupações durante a pandemia; (3) dos processos que questionavam judicialmente o decreto presidencial que suspendia os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito; (4) das limitações impostas por medida provisória à Lei de Acesso à Informação durante pandemia, entre tantas outras, todas levadas a cabo monocraticamente e essenciais à defesa da Constituição.
Em livro publicado em 2009, Bernhard Fulda demonstrou como a “fragmentação da imprensa em redes de comunicação concorrentes e muitas vezes mutuamente hostis” foi um fator chave para a derrocada da República de Weimar. Fulda pontuou que a fragmentação midiática à época impunha contínua insinuação de uma “violência comunista”, associada aos temores fomentados a respeito de uma possível guerra civil e à imagem midiática de um “governo indeciso” contribuíram para transformar o partido nacional socialista uma opção atraente para os eleitores. Como se vê, não é de hoje que a simplificação de situações complexas não raras vezes culmina em eventos desastrosos.
No Brasil, a exposição do STF na mídia aparece sob o argumento de que o país precisa de uma Corte mais previsível. Correto. Mas o que fazer quando a mesma mídia dissemina ataques pessoais contra a honra de ministros, retira seus votos e decisões de quaisquer contextos razoáveis, ou faz previsões apocalípticas sobre uma nova presidência da Corte, a exemplo do que vem acontecendo com o ministro Luís Roberto Barroso que, até o momento, não adotou qualquer medida que permita ao observador desconfiar de um futuro acirramento entre os Poderes?
A democracia brasileira não quer que as instituições estejam blindadas das críticas da mídia. Contudo, é preciso haver padrões técnicos de crítica que claramente distingam o que é a mídia profissional e o que são agentes de disseminação de desinformação. Para tanto, a mídia precisa orientar suas análises para algo além da “vitória/derrota” do Legislativo ou Executivo.
Tristemente, muitos ainda não compreendem a importância do STF. A pretensa indignação seletiva contribuiu enormemente para que, em 2023, somente o STF tenha merecido uma reforma legislativa, fomentada pelo brado hostil às impopulares “decisões monocráticas” — que, no mais das vezes apenas replicam decisões do colegiado. Curioso paradoxo que se retroalimenta: torna-se impopular aquilo que a mídia não explica, mas a mídia não explica aquilo que lhe parece impopular. No fim do dia, parcela da mídia conformou-se com o papel de guardiã das reputações, que ela sequer conhece. Guimarães Rosa tinha mesmo razão: “No mais, mesmo, da mesmice, sempre vem a novidade.”
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