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Artigos Conjur – Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizados

ARTIGO

Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizados

O artigo aborda a recente aprovação, durante a I Jornada de Direito Processual Civil, da proposta de que os prazos processuais nos juizados especiais sejam contados em dias úteis, alinhando-se ao artigo 219 do CPC. Os autores defendem o cancelamento do Enunciado 165 do Fonaje, que estabelece a contagem de prazos em dias corridos, enfatizando que essa mudança busca eliminar a insegurança jurídica e uniformizar a prática processual no Brasil. A medida, segundo os autores, não comprometerá a cel...

Georges Abboud
29 ago. 2017 11 acessos
Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizados

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a I Jornada de Direito Processual Civil, que teve como resultado a aprovação de um enunciado que determina que a contagem de prazos nos juizados especiais deve ser feita em dias úteis, seguindo o artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC).

Destaca a insegurança jurídica gerada por enunciados contraditórios de diferentes fóruns e a necessidade de um entendimento uniforme para evitar que juízes decidam de forma discricionária sobre a contagem de prazos. A discussão ainda revela que a legislação em vigor não disciplinava a contagem nos juizados, mas que as lacunas deveriam ser preenchidas pelo CPC atual, que favorece os prazos em dias úteis. O texto critica a alegação de que essa mudança prejudicaria a celeridade processual, apresentando dados que demonstram que o tempo de tramitação nos juizados não é impactado pela forma de contagem, mas sim por fatores como o tempo de espera para impulso oficial.

Por fim, propõe o cancelamento do Enunciado 165 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, visando a um avanço em direção à segurança jurídica e previsibilidade no sistema jurídico brasileiro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Enunciado 165 do Fonaje, sobre prazos nos juizados, deve ser cancelado", de Luiz Henrique Volpe Camargo, Ricardo de Carvalho Aprigliano e Georges Abboud.

  • I Jornada de Direito Processual Civil: Evento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional da Justiça Federal para discutir questões relacionadas ao Direito Processual Civil.
  • Aprovação do Enunciado sobre Prazos: A comissão aprovou que a contagem de prazos nos juizados especiais deve ser em dias úteis, alinhando-se ao artigo 219 do CPC.
  • Insegurança Jurídica: Discussão sobre a insegurança causada pela contagem de prazos em dias corridos, gerando problemas para jurisdicionados e advogados.
  • Contradição entre Enunciados: Análise dos enunciados existentes que geravam confusão sobre a contagem de prazos nos juizados especiais.
  • Importância da Legalidade: A defesa do princípio da legalidade que proíbe a aplicação de normativas em desacordo com o código em vigor.
  • Impacto na Celeridade: Argumento de que a contagem em dias úteis não compromete a celeridade nos juizados, mas sim melhora as condições para os advogados.
  • Relatório Justiça em Números: Dados que demonstram que a duração dos processos não é impactada pela forma de contagem de prazos.
  • Proposta de Cancelamento do Enunciado 165: Sugestão de que o Fórum Nacional dos Juizados Especiais cancele o Enunciado 165 para simplificar e uniformizar a contagem de prazos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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