Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizados
O artigo aborda a recente aprovação, durante a I Jornada de Direito Processual Civil, da proposta de que os prazos processuais nos juizados especiais sejam contados em dias úteis, alinhando-se ao artigo 219 do CPC. Os autores defendem o cancelamento do Enunciado 165 do Fonaje, que estabelece a contagem de prazos em dias corridos, enfatizando que essa mudança busca eliminar a insegurança jurídica e uniformizar a prática processual no Brasil. A medida, segundo os autores, não comprometerá a cel...

O artigo aborda a I Jornada de Direito Processual Civil, que teve como resultado a aprovação de um enunciado que determina que a contagem de prazos nos juizados especiais deve ser feita em dias úteis, seguindo o artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC).
Destaca a insegurança jurídica gerada por enunciados contraditórios de diferentes fóruns e a necessidade de um entendimento uniforme para evitar que juízes decidam de forma discricionária sobre a contagem de prazos. A discussão ainda revela que a legislação em vigor não disciplinava a contagem nos juizados, mas que as lacunas deveriam ser preenchidas pelo CPC atual, que favorece os prazos em dias úteis. O texto critica a alegação de que essa mudança prejudicaria a celeridade processual, apresentando dados que demonstram que o tempo de tramitação nos juizados não é impactado pela forma de contagem, mas sim por fatores como o tempo de espera para impulso oficial.
Por fim, propõe o cancelamento do Enunciado 165 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, visando a um avanço em direção à segurança jurídica e previsibilidade no sistema jurídico brasileiro.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Enunciado 165 do Fonaje, sobre prazos nos juizados, deve ser cancelado", de Luiz Henrique Volpe Camargo, Ricardo de Carvalho Aprigliano e Georges Abboud.
- I Jornada de Direito Processual Civil: Evento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional da Justiça Federal para discutir questões relacionadas ao Direito Processual Civil.
- Aprovação do Enunciado sobre Prazos: A comissão aprovou que a contagem de prazos nos juizados especiais deve ser em dias úteis, alinhando-se ao artigo 219 do CPC.
- Insegurança Jurídica: Discussão sobre a insegurança causada pela contagem de prazos em dias corridos, gerando problemas para jurisdicionados e advogados.
- Contradição entre Enunciados: Análise dos enunciados existentes que geravam confusão sobre a contagem de prazos nos juizados especiais.
- Importância da Legalidade: A defesa do princípio da legalidade que proíbe a aplicação de normativas em desacordo com o código em vigor.
- Impacto na Celeridade: Argumento de que a contagem em dias úteis não compromete a celeridade nos juizados, mas sim melhora as condições para os advogados.
- Relatório Justiça em Números: Dados que demonstram que a duração dos processos não é impactada pela forma de contagem de prazos.
- Proposta de Cancelamento do Enunciado 165: Sugestão de que o Fórum Nacional dos Juizados Especiais cancele o Enunciado 165 para simplificar e uniformizar a contagem de prazos.
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